ATENÇÃO 

SENHORES CONTRIBUINTES





COMUNICADO - MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - EMISSOR NACIONAL PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E ATENDENDO A RESOLUÇÃO CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022, COMUNICAMOS QUE O PORTAL PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - PADRÃO NACIONAL ESTARÁ DISPONÍVEL PARA QUE O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL EMITA A SUA NFSE A PARTIR DO DIA 01/09/2023.

O CONTRIBUINTE MEI PODERÁ EMITIR A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, UTILIZANDO O SISTEMA ISSWEB DESTA PREFEITURA, SOMENTE ATÉ O DIA 31/08/2023.

A PARTIR DO DIA 01/09/2023, O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) DEVERÁ EMITIR A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS SOMENTE ATRAVÉS DO EMISSOR WEB, DISPONÍVEL ATRAVÉS DO LINK WWW.NFSE.GOV.BR/EMISSORNACIONAL.

PORTANTO, INFORMAMOS QUE É NECESSÁRIO QUE O MEI EFETUE O SEU CADASTRO NO PORTAL DE GESTÃO NFS-E -  CONTRIBUINTE,  PARA CONTINUAR EMITINDO A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS A PARTIR DO DIA 01/09/2023.

IMPORTANTE! A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA DE SERVIÇOS ATRAVÉS DO PORTAL DE GESTÃO NFS-E (EMISSOR NACIONAL) NÃO DISPENSA A INSCRIÇÃO MUNICIPAL, QUE CONTINUA SENDO OBRIGATÓRIA.

INFORMAÇÕES PARA CADASTRO DO MEI NO EMISSOR DE NOTA FISCAL NACIONAL:

 PARA EFETUAR O CADASTRO NO EMISSOR DE NOTA FISCAL NACIONAL, ACESSE: PORTAL DE GESTÃO NFS-E - CONTRIBUINTE

 EBOOK: PASSO A PASSO PARA CADASTRO E EMISSÃO PELOS MEIS
 

CADASTRO NO PORTAL NACIONAL DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA: HTTPS://WWW.NFSE.GOV.BR/EMISSORNACIONAL/LOGIN?RETURNURL=%2FEMISSORNACIONAL

 
EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA NFS-E ATRAVÉS DO EMISSOR WEB: HTTPS://WWW.GOV.BR/NFSE/PT-BR/MEI/ARQUIVOSMEI/EBOOK-CADASTRAMENTO-E-EMISSAO-NFE-FEV-2023.PDF

VÍDEOS:
 
 

 

ATENÇÃO!

PARA OS DEMAIS CONTRIBUINTES A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA - NFSE PERMANECERÁ SEM ALTERAÇÕES, SENDO REALIZADA, NORMALMENTE, NO PORTAL DA NOTA FISCAL DO MUNICÍPIO. 


COMUNICADO IMPORTANTE

Atenção Srs. contribuintes optantes do Simples Nacional.

Informamos que a partir do dia 01/02/2023 (Quarta-Feira) o campo alíquota estará bloqueado na emissão da NFS-e e a alíquota que ali constar é ref. ao faturamento dos 12 meses anteriores ao da prestação que foi fornecido pela Receita Federal do Brasil ao Município de Bataguassu, informação essa informada pelos próprios contribuintes através do PGDAS. As empresas cujo CNPJ não é estabelecido no Município de Bataguassu e emitem NFS-e neste sistema, deverão continuar informando a alíquota como já o fazem atualmente, estas permanecerão com o campo habilitado para alteração.

As empresas inadimplentes com a Receita Federal não terão a emissão da Certidão Negativa de Débitos autorizada, conforme Art.1 da RECOMENDAÇÃO N.º 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 09 de Maio DE 2013, conforme trecho descrito abaixo.

“Art. 1º Os valores declarados e não recolhidos poderão ser considerados para fins de não emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) pelos entes federados.”




Conceito da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço

A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de cada município.
A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.
A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.
Objetivo da Funcionalidade
O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.
Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias. Ele deverá ser adotado progressivamente pelos municípios. Com a implantação deste documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios.

Para a Sociedade

• Diminuição do uso de papel;
• Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel;
• Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;
• Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais;
• Incentivo ao comércio eletrônico.

Para as Empresas

• Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas;
• Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais;
• Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados;
• Compatibilidade do atual sistema ao SPED;
• Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e estimulo aos negócios eletrônicos;
• Incentivo ao e-business.

Para a Administração Tributária

• Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;
• Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;
• Possibilidade de aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
• Possibilidade de se aperfeiçoar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais;
• Melhora da qualidade das informações obtidas, com a consequente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.

Público Alvo

A NFS-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos tomadores e intermediários dos serviços e da prestação dos serviços.
O aplicativo da NFS-e destina-se aos prestadores e tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN e permite:
• Ao prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades do sistema: emissão dos documentos fiscal, da guia de recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc.
• À pessoa jurídica, responsável tributário nos termos da Lei 8725/2003, emitir a guia de pagamento do ISS retido, referente às NFS-e recebidas.
• Que todos os tomadores de serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam acessar, consultar e imprimir um documento fiscal emitido com seus dados.
Como Participar?

Prestadores de Serviço convencional

Acesse o menu credenciamento e clica no item nota fiscal convencional e informe seus dados corretamente, após a prefeitura conferir seus dados e documentos será feita ou não a liberação.
Prestadores de Serviços Avulsos:
Acesse o menu credenciamento e clica no item nota fiscal avulsa e informe seus dados corretamente, após a prefeitura conferir seus dados e documentos será feita ou não a liberação
Conceito da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço 

A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de cada município.
A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.
A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.