ATENÇÃO
SENHORES CONTRIBUINTES
COMUNICADO - MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - EMISSOR NACIONAL PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E ATENDENDO A RESOLUÇÃO CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022, COMUNICAMOS QUE O PORTAL PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - PADRÃO NACIONAL ESTARÁ DISPONÍVEL PARA QUE O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL EMITA A SUA NFSE A PARTIR DO DIA 01/09/2023.
O CONTRIBUINTE MEI PODERÁ EMITIR A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, UTILIZANDO O SISTEMA ISSWEB DESTA PREFEITURA, SOMENTE ATÉ O DIA 31/08/2023.
A PARTIR DO DIA 01/09/2023, O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) DEVERÁ EMITIR A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS SOMENTE ATRAVÉS DO EMISSOR WEB, DISPONÍVEL ATRAVÉS DO LINK WWW.NFSE.GOV.BR/EMISSORNACIONAL.
PORTANTO, INFORMAMOS QUE É NECESSÁRIO QUE O MEI EFETUE O SEU CADASTRO NO PORTAL DE GESTÃO NFS-E - CONTRIBUINTE, PARA CONTINUAR EMITINDO A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS A PARTIR DO DIA 01/09/2023.
IMPORTANTE! A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA DE SERVIÇOS ATRAVÉS DO PORTAL DE GESTÃO NFS-E (EMISSOR NACIONAL) NÃO DISPENSA A INSCRIÇÃO MUNICIPAL, QUE CONTINUA SENDO OBRIGATÓRIA.
INFORMAÇÕES PARA CADASTRO DO MEI NO EMISSOR DE NOTA FISCAL NACIONAL:
PARA EFETUAR O CADASTRO NO EMISSOR DE NOTA FISCAL NACIONAL, ACESSE: PORTAL DE GESTÃO NFS-E - CONTRIBUINTE
EBOOK: PASSO A PASSO PARA CADASTRO E EMISSÃO PELOS MEIS
CADASTRO NO PORTAL NACIONAL DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA: HTTPS://WWW.NFSE.GOV.BR/EMISSORNACIONAL/LOGIN?RETURNURL=%2FEMISSORNACIONAL
EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA NFS-E ATRAVÉS DO EMISSOR WEB: HTTPS://WWW.GOV.BR/NFSE/PT-BR/MEI/ARQUIVOSMEI/EBOOK-CADASTRAMENTO-E-EMISSAO-NFE-FEV-2023.PDF
VÍDEOS:
ATENÇÃO!
SENHORES CONTRIBUINTES
PARA OS DEMAIS CONTRIBUINTES A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA - NFSE PERMANECERÁ SEM ALTERAÇÕES, SENDO REALIZADA, NORMALMENTE, NO PORTAL DA NOTA FISCAL DO MUNICÍPIO.
COMUNICADO IMPORTANTE
Atenção Srs. contribuintes optantes do Simples Nacional.
Informamos que a partir do dia 01/02/2023 (Quarta-Feira) o campo alíquota estará bloqueado na emissão da NFS-e e a alíquota que ali constar é ref. ao faturamento dos 12 meses anteriores ao da prestação que foi fornecido pela Receita Federal do Brasil ao Município de Bataguassu, informação essa informada pelos próprios contribuintes através do PGDAS. As empresas cujo CNPJ não é estabelecido no Município de Bataguassu e emitem NFS-e neste sistema, deverão continuar informando a alíquota como já o fazem atualmente, estas permanecerão com o campo habilitado para alteração.
As empresas inadimplentes com a Receita Federal não terão a emissão da Certidão Negativa de Débitos autorizada, conforme Art.1 da RECOMENDAÇÃO N.º 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 09 de Maio DE 2013, conforme trecho descrito abaixo.
“Art. 1º Os valores declarados e não recolhidos poderão ser considerados para fins de não emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) pelos entes federados.”